O Município de Jaupaci-GO, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 49, caput da Lei nº 8.666/93, e considerando, equívocos verificados nas exigências editalícias acerca da fase de habilitação, que acarretaram dúvidas aos interessados, inclusive com a interposição de recurso, assim como, em analise preliminar, verifica-se a existência de macula no instrumento convocatório que acarreta nulidade absoluta ao mesmo. Considerando, não haver qualquer prejuízo ao erário na não continuação da presente licitaçã.
Resolve Revogar, o Processo Licitatório nº 002281/2017, Tomada de Preço nº 001/2017.
POSTADO EM 25 set 2017 · Licitação