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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Vice-Prefeito

Edvaldo Batista Guimarães Filho

Telefone: 64 3688-1120

E-mail: prefeituradejaupaci2017@hotmail.com / prefeitura@jaupaci.go.gov.br

Endereço: Rua Guarda-Mor Esq. com Av. Presidente Dutra Qd. I - Setor Alto da Glória

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 12h30 às 17h

Competências

- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei,

auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.

Art. 46 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância do cargo,

assumirá a administração Municipal do Presidente da Câmara.

Parágrafo único – Presidente da Câmara recusando-se por qualquer motivo, a assumir o

cargo de Prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente legislativo, ensejando, assim,

a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.

Art. 47 - Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito,

observar-se-á o seguinte:

I – ocorrendo a vacância nos três primeiros anos de mandato dar-se-á eleição noventa dias

após a sua abertura, cabendo ao eleito completar o período do seu antecessor;

II – ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara que

cumprirá o período.

Art. 48 – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem

licença da Câmara Municipal, se ausentar-se do município por período superior a quinze 15 dias

sob pena de perda do cargo ou mandato.

Parágrafo Único – o Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber sua

remuneração, quando:

I – impossibilitado de exercer o cargo por motivo de doença, devidamente comprovada;

II – a serviço ou em missão de representação do Município.

Art. 49 – Na ocasião da Posse e ao término do mandato, o Prefeito fará declaração de seus

bens, as quais ficarão arquivadas na Câmara, constando das respectivas atas o seu resumo.

Parágrafo Único - O Vice-Prefeito fará declaração de bens no momento em que assumir,

pela primeira vez, o exercício do cargo