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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Assistência Social e FMDCA

Sandra Pereira de Moura dos Santos

Telefone: 64 3688-1120

E-mail: prefeituradejaupaci2017@hotmail.com / assistencia.social@jaupaci.go.gov.br

Endereço: Rua Guarda-Mor Esq. com Av. Presidente Dutra Qd. I - Setor Alto da Glória

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 12h30 às 17h

Competências
Departamentos

Lei 2.059/2009 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competências:


I - Implantar, implementar, coordenar, co-financiar, monitorar e avaliar o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, em seu âmbito;


II - Zelar e atender os requisitos previstos no Art. 30 e seu parágrafo único da Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, acrescido pela Lei nº 9720/98;


III - Elaborar a Política e o Plano de Assistência Social, em seu âmbito;


IV - Executar os serviços, programas e projetos, de acordo com o disposto pelo SUAS;


V - Estruturar o Centro de Referência de Assistência Social/CRAS e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social/CREAS, de acordo com o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS, no que se refere ao porte do município e a complexidade das situações de vulnerabilidade identificadas;


VI - Articular com outras políticas públicas, as ações que lhe são pertinentes, com vistas à inclusão dos destinatários da Assistência Social;


VII - Estruturar política de recursos humanos, conforme estabelecido na Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS;


VIII - Supervisionar e prestar apoio técnico e financeiro aos serviços, programas e projetos de Assistência Social, executados pela rede sócio assistencial, em âmbito municipal;


IX - Custear os Benefícios Eventuais;


X - Acompanhar e inserir os beneficiários do Programa Bolsa Família/PBF e do Benefício de Prestação Continuada/BPC nos demais serviços, programas e projetos de Assistência Social, existentes no município;


XI - Assessorar técnica e financeiramente as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS e entidades e organizações ligadas à assistência social;


XII - Encaminhar à apreciação do CMAS, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica, relatórios de atividades e de execução financeira dos recursos do FMAS;


XIII - Elaborar plano de aplicação, adequando as ações do Plano Municipal de Assistência Social ao orçamento, definindo cronograma de desembolso e submetendo-o à aprovação do CMAS;


XIV - Proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista em lei, em conformidade com o Art. 10 da LOAS.


XV - Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social no município;


XVI - Expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CMAS;


XVII - Promover programas de capacitação permanente aos gestores, profissionais, conselheiros e organizações que compõem a rede de atendimento da assistência social, em âmbito municipal;


XVIII - Executar os processos de revisão do BPC, seguindo as orientações da União e do estado;


XIX - Desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos da realidade social local, com vistas a fundamentar o planejamento das ações de Assistência Social.

 

XX - Articular com órgãos responsáveis pelas Políticas Sociais - Econômicas Setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas.

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Responsável: Marluce Brito do Nascimento Carvalho

Telefone: 64 3688-1120

E-mail: jaupacieducacao@gmail.com / assistencia.social@jaupaci.go.gov.br

Endereço: Rua Guarda Mor, nº 29, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente: Zuleide Alves Pinto

Telefone: 64 3688-1110

E-mail: assistencia.social@jaupaci.go.gov.br

Endereço: Rua 7 de setembro, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Tutelar

Presidente: Douglas Bezerra Silva

Telefone: 64 3688-1133

E-mail: contato_bezerra@outlook.com / assistencia.social@jaupaci.go.gov.br

Endereço: Av. Presidente Dutra, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CRAS - Centro de Referência em Assistência Social

Responsável: Marluce Brito do Nascimento Carvalho

Telefone: 64 3688-1110 / 64 98436-8925

E-mail: assistencia.social@jaupaci.go.gov.br

Endereço: Rua 7 de Setembro, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Responsável: Raquel Aparecida dos Santos Silvio

Telefone: 64 3688-1110 / 99221-0118

E-mail: assistencia.social@jaupaci.go.gov.br

Endereço: Rua 7 de Setembro, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Programa Bolsa Família

Responsável: Leticia Amaral de Jesus

Telefone: 64 3688-1110 / 64 98453-2116

E-mail: crasjaupaci@hotmail.com / assistencia.social@jaupaci.go.gov.br

Endereço: Rua 7 de setembro, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Abrigo Municipal

Responsável: Iraides Xavier de Almeida Camilo de Souza

Telefone: 64 98439-8798

E-mail: assistencia.social@jaupaci.go.gov.br

Endereço: Rua Senador Pedro Ludovico, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h