Lei 1.150/95 - Compete à Secretaria de Administração:
A Secretaria da Administração centraliza as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, administração de bens patrimoniais, correspondências, preparação de Projetos de Lei em forma de minuta, preparação de processos para despacho final, assentamento dos atos e fatos relacionados a vida funcional dos servidores bem como o controle do protocolo e do arquivo, elaborar memoriais e outros expedientes de iniciativa do Executivo, acompanhando junto a Câmara Municipal sua tramitação. Elaborar respostas aos pedidos de providências e informações; coligir dados e informações; de interesse do município; emitir pareceres de ordem administrativa, bem como realizar estudos que lhe forem determinados pelo Prefeito; preparar relatórios da Administração e executar outras tarefas correlatas. A Assessoria Jurídica é o Órgão que tem por objetivos a execução, coordenação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura Municipal, cumprindo-lhe pronunciar sobre toda matéria legal que for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da Administração, efetuar a cobrança da dívida ativa, promover processos de desapropriação, elaborar as minutas de contratos, convênio e escrituras, em for parte o Município, representá-lo em qualquer instância, juízo ou tribunal.